Discordo humildemente da opinião do colega. A Constituição garante o direito de livre expressão, mesmo que seja pra dizer muita besteira e fazer piadas ridículas. Não vejo como aceitável a utilização de processo penal e nem vejo como tipificar a conduta do humorista em crime algum. Penso que talvez haja sim um dano moral que poderia ser reparado na esfera cível, caso a deputada quisesse. Do contrário, o Estado, através do aparato judicial estaria a tutelar o que podemos ou não dizer, constituindo uma espécie de censura. Isso é muito perigoso e sabemos bem o resultado.
No mais, o decreto presidencial só poderia mesmo se ater aos detalhes que lei lhe permitiu, é verdade, sob pena de invasão de competência legislativa. Outros aspectos poderão ser melhorados a partir da discussão do projeto de lei que tramita na Câmara.