Histórico de edições

(19)
há 5 anos
A pergunta que fica é se o Bolsonaro representasse contra a moça que defecou em sua imagem em pleno espaço público, será que seriam gastas 113 laudas para fundamentar a condenação da moça? Detesto
há 5 anos
Ótimo comentário! Extremamente sensato, ao contrário de outros tantos comentários que lemos por aí. A percepção do que é uma ofensa é algo que envolve uma subjetividade enorme, e justamente por isso
há 5 anos
Muito curiosa a expressão contida no texto: "utilizou de forma grosseira e sem nenhum respeito, ultrapassando os limites da urbanidade e da boa convivência. Foi totalmente deselegante e
há 5 anos
Concordo que o respeito cabe em todo e qualquer lugar. O problema desta condenação, a meu ver, não está no respeito, mas sim na autoria da ação. Esta vem de uma pessoa que acha ter a imprensa o
há 5 anos
Perfeito!!! Ainda mais quando se utiliza dos recursos da Câmara (recursos públicos) para resolver conflitos de interesse meramente particular, não é de interesse público, não é de interesse da
há 5 anos
Se existe limites para se expressar, ainda mais contra abuso de autoridade publica, então não existe "liberdade de expressão".
há 5 anos
Caro colega, permita me discordar ,como é sabido o direito penal tutela os bens jurídicos maisImportantes. A existência por si só de crime contra honra é fruto de um código anacrônico.o eventual dano
há 5 anos
Discordo humildemente da opinião do colega. A Constituição garante o direito de livre expressão, mesmo que seja pra dizer muita besteira e fazer piadas ridículas. Não vejo como aceitável a utilização
há 5 anos
Discordo humildemente da opinião do colega. A Constituição garante o direito de livre expressão, mesmo que seja pra dizer muita besteira e fazer piadas ridículas. Não vejo como aceitável a utilização
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Chapecó (SC)

Carregando