A pergunta que fica é se o Bolsonaro representasse contra a moça que defecou em sua imagem em pleno espaço público, será que seriam gastas 113 laudas para fundamentar a condenação da moça? Detesto
Ótimo comentário! Extremamente sensato, ao contrário de outros tantos comentários que lemos por aí. A percepção do que é uma ofensa é algo que envolve uma subjetividade enorme, e justamente por isso
Muito curiosa a expressão contida no texto: "utilizou de forma grosseira e sem nenhum respeito, ultrapassando os limites da urbanidade e da boa convivência. Foi totalmente deselegante e
Concordo que o respeito cabe em todo e qualquer lugar. O problema desta condenação, a meu ver, não está no respeito, mas sim na autoria da ação. Esta vem de uma pessoa que acha ter a imprensa o
Perfeito!!! Ainda mais quando se utiliza dos recursos da Câmara (recursos públicos) para resolver conflitos de interesse meramente particular, não é de interesse público, não é de interesse da
Caro colega, permita me discordar ,como é sabido o direito penal tutela os bens jurídicos maisImportantes. A existência por si só de crime contra honra é fruto de um código anacrônico.o eventual dano
Discordo humildemente da opinião do colega. A Constituição garante o direito de livre expressão, mesmo que seja pra dizer muita besteira e fazer piadas ridículas. Não vejo como aceitável a utilização
Discordo humildemente da opinião do colega. A Constituição garante o direito de livre expressão, mesmo que seja pra dizer muita besteira e fazer piadas ridículas. Não vejo como aceitável a utilização
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